Ads Top

Onde e como tirar Carteira de Tabalho em Belo Horizonte



Para tirar Carteira de Trabalho em Belo Horizonte, Minas Gerais, é necessário realizar agendamento prévio pela internet (link disponível abaixo).

Na página de agendamento você deve escolher inicialmente o município BELO HORIZONTE, e depois escolher uma das unidades abaixo:

  • UAI Praça Sete
  • UAI Barreiro
  • UAI Venda Nova
  • UAI Barro Preto
  • SINE Assembleia
  • SINE Câmara

Após escolher a unidade, escolha o dia e a hora que deseja ser atendido, sendo que o prazo médio do sistema para atendimento é de uma semana.

Preencha seus dados corretamente nos campos adicionais, Nome, e-mail, CPF, data de nascimento, Registro Geral RG, estado e telefones fixo ou celular. As pessoas que informam o seu número do celular recebem uma mensagem SMS lembrando local e horário marcados para o atendimento. E quando a carteira está pronta e disponível para a retirada, outra mensagem é enviada. Caso a pessoa não possa comparecer na data e horário agendados, deverá entrar em contato por telefone com a unidade.

A Carteira de Trabalho é entregue 15 dias após a solicitação, na mesma unidade onde o trabalhador foi atendido, mediante a apresentação do protocolo e documento de identidade (RG).





Documentos necessários:


1ª via da Carteira de Trabalho:

CERTIDÃO DE NASCIMENTO, se solteiro (original ou cópia autenticada).
CERTIDÃO DE CASAMENTO, se casado (original ou cópia autenticada).
CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO, se divorciado ou separado (original ou cópia autenticada).

A certidão é necessária para comprovação obrigatória de estado civil

IDENTIDADE ou outro documento oficial de identificação que contenha: nome do interessado, filiação, data, município e estado de nascimento, nome e número do documento e órgão emissor com data da emissão (original ou cópia autenticada). O documento de identificação deve estar de acordo com as informações da certidão apresentada.

Atenção! CNH não é aceita como documento de identificação para emissão da CTPS

CPF ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal, ou número do CPF na Carteira de Identidade;
Comprovante de residência com CEP (original);
Nas Unidades de Atendimento ao Trabalhador (UAT), bem como nas Unidades de Atendimento Integrado a foto é tirada gratuitamente no guichê de atendimento.


2ª via da Carteira de Trabalho:

CERTIDÃO DE NASCIMENTO, se solteiro (original ou cópia autenticada).
CERTIDÃO DE CASAMENTO, se casado (original ou cópia autenticada).
CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO, se divorciado ou separado (original ou cópia autenticada).

A certidão é necessária para comprovação obrigatória de estado civil

IDENTIDADE ou outro documento oficial de identificação que contenha: nome do interessado, filiação, data, município e estado de nascimento, nome e número do documento e órgão emissor com data da emissão (original ou cópia autenticada). O documento de identificação deve estar de acordo com as informações da certidão apresentada.

Atenção! CNH não é aceita como documento de identificação para emissão da CTPS

CPF ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal, ou número do CPF na Carteira de Identidade;
Comprovante de residência com CEP (original);
Nas Unidades de Atendimento ao Trabalhador (UAT), bem como nas Unidades de Atendimento Integrado a foto é tirada gratuitamente no guichê de atendimento.
Documento que comprove o número da CTPS (extrato do PIS ou FGTS com número de série da CTPS e UF, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa, ou requerimento do seguro desemprego, ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz) nos casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS;

Observação: Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente. Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados ou abertos.




Documentos Complementares:

No caso de emissão de via de continuação da CTPS, apresentar a CTPS anterior, onde deverá ser comprovado o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos campos.
No caso da emissão de 2ª via por Inutilização da via anterior, ou seja, a que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia, não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor, assinatura do interessado, apresentar:

I - CTPS inutilizada;

II - Apresentar comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.

No caso de perda, furto, roubo ou extravio apresentar:

I - Boletim de ocorrência policial.
Tecnologia do Blogger.